Regime de Residente não habitual. 10 anos de benefícios fiscais
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2015, uma sobretaxa de 3,5%).
A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.
Sendo o seu único interlocutor ao longo de toda a sua jornada reduz o tempo de aprendizagem, deslocações e possíveis falhas que teria ao fazê-lo com diferentes fontes de informação.
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O Groupe ParcialFinance, embora seja de origem portuguesa, tem também escritórios na Suíça, no Luxemburgo, na Bélgica e em França. Não se preocupe que mesmo não sendo residente em nenhum destes países conseguimos garantir a mesma qualidade de serviço em meio online.
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